É fundamental evidenciar que consta na lei que dentro de nenhuma hipótese o suma acumulado das cotas de desprezo poderá exceder o esforço de aquisição do bem. http://asio.basnet.byyf0dby0l56lls-9rw.3pco.ourwebpicvip.comN.3@www.theleagueonline.org/php.php?a%5B%5D=%3Ca+href%3Dhttps://Jailaoi.com/paulogustavoca%3EPre%C3%A7o+De+mudan%C3%A7a+interestadual%3C/a%3E