Em outras linguagem, ele jamais deve estar apontado como participação da remuneração dos colaboradores, nem ser incluído no cálculo para a Previdência Formal, INSS, ou para o Fundo com Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). http://[email protected]/phpinfo/?a%5B%5D=%3Ca+href%3Dhttps://Www.Globalfreetalk.com/read-blog/4188_o-guia-completo-para-contratar-frete-carreto-em-campinas-tudo-o-que-voce-precisa.html%3Epre%C3%A7o+de+mudan%C3%A7As+interestaduais%3C/a%3E